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Como Anunciar Pré-Lançamentos Imobiliários Legalmente

Postada em 12/06/2025 às 22:13:35
Como Anunciar Pré-Lançamentos Imobiliários Legalmente
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Como Anunciar Pré-Lançamentos Imobiliários Legalmente

Como Anunciar Pré-Lançamentos Imobiliários Legalmente Sem o Registro de Incorporação

Muitos corretores de imóveis se perguntam como é possível divulgar um futuro empreendimento sem infringir as normas do CRECI ou a Lei nº 4.591/64. Este artigo tem como objetivo esclarecer esse ponto e oferecer estratégias seguras e legais para a apresentação de pré-lançamentos imobiliários.

O Que Diz a Lei

A Lei nº 4.591/64, no artigo 32, determina que um imóvel só pode ser ofertado publicamente após o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que qualquer divulgação com caráter comercial antes da emissão do número de Registro de Incorporação (RI) é considerada ilegal e pode acarretar penalidades.

É Possível Fazer Pré-Cadastro?

Sim. O que é permitido é a captação de interesse de possíveis compradores por meio de pré-cadastros informativos. A chave aqui está na linguagem utilizada e na finalidade da comunicação.

O que é permitido:

  • Criar páginas de cadastro ou listas de espera informando que o projeto ainda está em fase de aprovação.
  • Utilizar frases como:
    • "Cadastre-se para receber informações em primeira mão."
    • "Seja um dos primeiros a conhecer este futuro empreendimento."
  • Informar que não se trata de uma oferta ou venda, e sim de um interesse prévio sem compromisso.

O que NÃO é permitido:

  • Mencionar valores, condições de pagamento ou plantas definitivas.
  • Sugerir que a venda já começou, com termos como "últimas unidades" ou "vendas abertas".
  • Assinar qualquer documento que represente reserva ou promessa de venda.

Alternativa: Redirecionamento para o WhatsApp

Uma prática bastante comum e eficaz é direcionar os interessados a uma conversa via WhatsApp, com uma mensagem pré-definida, como no exemplo abaixo:

"Olá, tenho interesse no novo empreendimento. Minha região de interesse é ______."

O corretor pode usar um link direto como este:

https://wa.me/55SEUNUMERO?text=Ol%C3%A1%2C%20tenho%20interesse%20no%20novo%20empreendimento.%20Minha%20regi%C3%A3o%20de%20interesse%20%C3%A9%20____.

Esse tipo de abordagem é legal, desde que fique claro que a incorporação ainda não foi registrada e que não se trata de uma oferta.

Modelo de Aviso Legal para Utilizar:

Importante: Este pré-cadastro não representa oferta de venda ou reserva de unidade. O empreendimento encontra-se em fase de estudo e aprovação. O lançamento comercial somente ocorrerá após o devido registro da incorporação, conforme a Lei nº 4.591/64.

Conclusão

A divulgação de um pré-lançamento pode ser feita de forma ética e dentro da legalidade, desde que o corretor adote uma postura informativa e transparente. O uso de cadastros de interesse, textos bem estruturados e redirecionamento para o WhatsApp com mensagens neutras são estratégias seguras e eficazes.

Com essas práticas, é possível iniciar um relacionamento com potenciais clientes, sem ferir as normas do mercado imobiliário.


Se você é corretor e deseja ajuda para montar seu material de pré-lançamento de forma profissional e dentro das normas, entre em contato!

Fonte: Gilvan Mendonça - Corretor de imóveis C: 1518-F

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