🏡 Como funciona o pagamento de um imóvel por depósito no cartório de registro de imóveis?
Comprar um imóvel envolve etapas burocráticas importantes — e uma delas é garantir segurança no momento do pagamento. Para evitar riscos como fraudes ou registros pendentes, existe uma alternativa pouco conhecida, mas bastante eficaz: o depósito do valor da compra diretamente no cartório de registro de imóveis.
Neste artigo, explicamos como esse processo funciona, quando ele é indicado e ainda trazemos um modelo de cláusula contratual que você pode usar em negociações imobiliárias.
🔐 O que é o depósito em cartório?
O depósito em cartório, também chamado de consignação extrajudicial, é um procedimento pelo qual o comprador deposita o valor da compra do imóvel em uma conta controlada pelo cartório de registro de imóveis. Esse valor só será liberado ao vendedor depois que o imóvel for registrado em nome do comprador.
Esse mecanismo proporciona segurança para ambas as partes:
O comprador garante que só pagará quando o imóvel for efetivamente transferido;
O vendedor tem a segurança de que o valor já está disponível e será liberado ao final do processo.
🧾 Etapas do processo
Assinatura do contrato ou escritura
As partes negociam os termos da venda e formalizam em contrato ou escritura pública.Depósito do valor no cartório
O comprador deposita o valor da compra em uma conta vinculada ao cartório, em nome da negociação.Registro do imóvel em nome do comprador
O cartório confere toda a documentação, certidões e regularidade da matrícula. Estando tudo certo, faz o registro da propriedade no nome do comprador.Liberação do valor ao vendedor
Após o registro, o cartório libera o valor ao vendedor, encerrando o processo de forma segura e transparente.
✅ Vantagens do pagamento por depósito no cartório
Evita fraudes e inadimplência;
Protege o comprador de pagar por um imóvel que não será transferido;
Garante ao vendedor que o valor está reservado e só depende do registro;
Ideal para negociações de alto valor ou com risco jurídico.
⚠️ Atenção: nem todos os cartórios oferecem esse serviço
Esse tipo de consignação está previsto na Lei nº 6.015/73, artigo 216-B, mas a oferta do serviço depende da estrutura de cada cartório. Verifique com o Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade se há suporte para esse tipo de procedimento.
📝 Modelo de cláusula para contrato de compra e venda
Se você pretende utilizar esse tipo de pagamento, é fundamental incluir uma cláusula clara no contrato. Veja um exemplo:
Cláusula de Pagamento – Depósito em Cartório de Registro de Imóveis
Cláusula X – Do Pagamento e da Consignação em Cartório
O COMPRADOR compromete-se a efetuar o pagamento do valor total de R$ [valor por extenso] ([valor numérico]), referente à aquisição do imóvel objeto deste contrato, mediante depósito em consignação no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme prevê o artigo 216-B da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Lei nº 13.097/2015.
§1º. O valor será depositado em conta bancária indicada e vinculada ao procedimento de registro da escritura pública de compra e venda do imóvel, sob administração do referido Cartório.
§2º. A liberação dos valores ao VENDEDOR ocorrerá somente após a conclusão do registro da transferência de propriedade do imóvel em nome do COMPRADOR, conforme matrícula nº [número da matrícula], do [nome do Cartório] Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [cidade/UF].
§3º. Caso o registro não seja efetivado por pendência documental ou qualquer outro impedimento atribuível ao VENDEDOR, os valores permanecerão consignados até a regularização da situação ou eventual resolução do contrato, com restituição integral ao COMPRADOR, se for o caso.
§4º. As custas e despesas relativas à consignação do valor, bem como ao registro da escritura, serão arcadas por [especificar quem pagará: comprador, vendedor ou ambos em partes iguais], salvo disposição em contrário neste instrumento.
💡 Conclusão
O depósito em cartório é uma solução moderna, legal e segura para quem busca confiança nas transações imobiliárias. Converse com seu advogado ou corretor de imóveis de confiança e verifique com o cartório da sua região se é possível adotar esse procedimento na sua negociação.
GILVAN MENDONÇA CORRETOR DE IMÓVEIS
CRECI: 1518-F PB & 20020-S DF - CNAI: 37052