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Seguro de Risco de Construção, Perdas e Montagens (RCPM)

Postada em 22/10/2025 às 11:38:23
Seguro de Risco de Construção, Perdas e Montagens (RCPM)
Seguro RCPM

Seguro RCPM – Risco de Construção, Perdas e Montagens

Seguro RCPM – Risco de Construção, Perdas e Montagens

Quando uma construtora informa que o empreendimento está “com seguro RCPM e toda documentação ok”, ela está ressaltando um mecanismo de proteção importante que garante mais segurança para os adquirentes de imóveis na planta ou em construção.

1. O que é o seguro RCPM?

A sigla “RCPM” pode não ser oficialmente padronizada por toda a indústria, mas no contexto de lançamentos imobiliários costuma referir-se ao Seguro de Risco de Construção, Perdas e Montagens. Trata-se de uma modalidade de seguro — também conhecida como seguro de riscos de engenharia / seguro para obras — destinada à cobertura de danos materiais e prejuízos durante a execução da obra, montagem de equipamentos ou instalações de empreendimentos. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

2. Por que ele é importante no mercado imobiliário?

  • Proteção dos investimentos: Durante a construção de um prédio ou condomínio, há exposição a diversos riscos: incêndios, fenômenos da natureza, erros de execução, roubo de materiais, desmoronamentos, entre outros. Um seguro adequado ampara contra esses eventos. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
  • Segurança para o comprador: Se você adquiriu uma unidade “na planta” ou em obra, a presença desse seguro indica que o empreendimento possui uma camada adicional de segurança que ajuda a garantir que, em caso de sinistro, a construtora/seguradora poderá responder pelos prejuízos.
  • Conformidade documental: Muitas vezes, esse seguro é exigido ou recomendado pelas incorporadoras, financiadoras ou regulamentos internos, como parte da boa prática de governança do empreendimento.

3. O que ele cobre?

As coberturas podem variar conforme a apólice contratada, mas em geral incluem:

  • Danos no canteiro ou estrutura da obra decorrentes de incêndio, explosão, queda de raio, vendaval, alagamento ou inundação. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
  • Erros de execução, montagem ou acidente durante instalação de equipamentos ou estruturas metálicas. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
  • Roubo ou furto qualificado de materiais em obra, ou danos materiais imprevistos. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
  • Despesas extras de reparo, remoção de entulhos ou limpeza após sinistro. :contentReference[oaicite:5]{index=5}

4. O que normalmente não está coberto?

Como em qualquer seguro, há exclusões. Exemplos comuns:

  • Desgaste natural, corrosão, oxidação ou falhas previsíveis; :contentReference[oaicite:6]{index=6}
  • Ato doloso ou culpa grave equiparável a dolo por parte do segurado ou responsável técnico; :contentReference[oaicite:7]{index=7}
  • Erros de projeto ou defeito de material ou fabricação (caso não estejam expressamente cobertos); :contentReference[oaicite:8]{index=8}

5. Como isso impacta quem compra um imóvel?

Para você, comprador de imóvel em lançamento ou em construção, a existência deste seguro traz vantagens práticas:

  1. Maior segurança de que o empreendimento está estruturado para responder a imprevistos que possam atrasar ou comprometer a obra.
  2. Melhor posicionamento da construtora perante o mercado: empresas que adotam boas práticas — como este seguro + patrimônio de afetação + registro da incorporação — transmitem maior confiança.
  3. Embora o seguro não elimine todos os riscos (como atrasos, falhas contratuais ou problemas jurídicos), ele reduz consideravelmente a exposição a grandes perdas.

6. Dicas para o comprador analisar

Antes de assinar contrato ou fechar negócio, procure esclarecer com a construtora ou incorporadora:

  • Qual seguradora foi contratada e qual o valor da apólice;
  • Se o seguro está ativo e qual é o período de vigência;
  • Que tipos de riscos estão devidamente cobertos e quais exclusões existem;
  • Como está estruturado o cronograma físico-financeiro da obra e se existe patrimônio de afetação ou registro de incorporação em dia;
  • Se a documentação da obra (alvarás, habite-se, registro de incorporação, etc.) está disponível para consulta.

7. Conclusão

O “Seguro RCPM – Risco de Construção, Perdas e Montagens” representa um diferencial relevante para empreendimentos em fase de construção ou montagem, oferecendo mais tranquilidade tanto para a construtora quanto para o comprador. Na prática, se você está avaliando adquirir uma unidade e a construtora informa que “já tem seguro RCPM e toda documentação ok”, isso é um sinal positivo e deve ser visto como parte da análise global de segurança jurídica e financeira do empreendimento.

Contudo, lembre-se: nenhum seguro substitui uma boa verificação documental, registro e acompanhamento da obra. Combine essa proteção com análise criteriosa antes de fechar o negócio.

Fontes de apoio:

  • “Seguro risco de engenharia: O que é e o que cobre o seguro risco de engenharia”, Blog REFI. :contentReference[oaicite:9]{index=9}
  • “Seguro risco de engenharia: como funciona, quem deve fazer”, Blog Mutuus Seguros. :contentReference[oaicite:10]{index=10}
  • “Tipos de coberturas – Riscos de Engenharia”, Gene Bra Seguros. :contentReference[oaicite:11]{index=11}

Fonte: Gilvan Mendonça / Chat GPT

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