Registro de Incorporação e Averbação de Imóvel
A diferença entre Registro de Incorporação e Averbação de Imóvel é fundamental para a legalidade na comercialização de unidades imobiliárias, seja em lançamentos ou imóveis prontos com Habite-se.
Registro de Incorporação
O Registro de Incorporação é um documento obrigatório para que a incorporação imobiliária se torne legalmente reconhecida e permita a comercialização das unidades do imóvel (seja na planta ou em construção). Esse registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e deve ser realizado antes de qualquer lançamento ou venda das unidades do imóvel. Ele é exigido especialmente para empreendimentos novos (ainda em construção ou na planta) e pode ser considerado como um pré-requisito legal para comercializar os imóveis.
Pontos importantes:
Realizado antes da venda ou comercialização das unidades.
O incorporador deve apresentar documentos como o projeto do imóvel, aprovação da prefeitura, garantia da viabilidade do empreendimento e, entre outros, o Habite-se quando necessário.
O Registro de Incorporação garante a segurança jurídica para as transações e assegura que o imóvel esteja regular para vendas.
Após o registro, as unidades podem ser anunciadas e comercializadas.
Averbação de Imóvel
Já a Averbação é o ato de registrar mudanças, alterações ou modificações em um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sendo necessário, por exemplo, quando:
Mudanças no projeto original do imóvel, como ampliação ou alteração de características estruturais.
A constatação de que o imóvel foi concluído e obteve o Habite-se.
Venda ou transferência de propriedade, quando a unidade é vendida ou transferida para o comprador final.
Quando se trata de um imóvel pronto, a averbação no registro é feita após a emissão do Habite-se, o que significa que a obra foi finalizada, está apta a ser habitada e, portanto, pronta para ser vendida.
Pontos importantes:
A averbação no caso de imóveis prontos com Habite-se garante que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado.
No caso de lançamento imobiliário ou imóveis prontos, a averbação inclui registros de alterações, como a finalização da obra e a entrega de unidades.
Para o cliente comprador, o Habite-se é uma condição necessária, e sua averbação confirma que o imóvel está regular para morar e ser transferido.
Resumo da Diferença
Registro de Incorporação: Realizado antes da venda e comercialização de unidades (geralmente no início da obra ou antes do lançamento), garantindo a regularidade do projeto e a segurança jurídica da transação.
Averbação de Imóvel: Feita após a conclusão da obra (com ou sem o Habite-se), garantindo que o imóvel está pronto e regular para ser habitado e comercializado.
Quando as Vendas Podem Começar?
No lançamento imobiliário: As vendas podem começar após o Registro de Incorporação. Isso garante que o projeto está regular e a comercialização das unidades é legal.
Imóveis prontos com Habite-se: A venda pode começar após o Habite-se ser registrado, com a averbação confirmando a regularidade da obra.
Assim, a principal diferença é que o Registro de Incorporação permite a comercialização de imóveis ainda em construção ou na planta, enquanto a Averbação é necessária para concluir o processo de regularização do imóvel pronto, confirmando que ele foi finalizado de acordo com as normas legais.
GILVAN MENDONÇA CORRETOR DE IMÓVEIS
CRECI PB: 1518-F – CNAI: 37052



